Em resultado da Revisão Pontual da Constituição da República de Moçambique (CRM), aprovada pela Lei n.o 1/2018, de 12 de Junho, foi estabelecido um novo modelo de descentralização administrativa no País, que se caracteriza pela criação de entidades descentralizadas de nível provincial, municipal e distrital eleitas, conforme o estabelecido no artigo 268 e seguintes da CRM. Como consequência dessa revisão, em Outubro de 2019, no contexto das eleições gerais, foram eleitos os Governadores Provinciais e os membros das Assembleias Provinciais e designados os respectivos Conselhos Executivos, juntos compondo os chamados Órgãos de Governação Descentralizada Provincial (OGDP). E, a par disso, foram igualmente nomeados pelo Chefe do Estado os Secretários de Estado na Província e designadas as respectivas secretarias, juntos compondo os chamados Órgãos de Representação do Estado na Província e nos distritos (OREPD).
O objectivo da mesa-redonda é encontrar entendimentos sobre a viabilidade para realização ou não das eleições das Assembleias Distritais agendadas para 2024. O aprofundamento do debate permitirá o mapeamento de potenciais desafios de ordem histórica, jurídica, política e económica que este fenómeno poderá representar ao País.
Dada a importância que reveste deste tema, o Centro de Integridade Pública (CIP) convida aos prestigiados órgãos de comunicação para proceder à cobertura deste evento, no dia 15 de Fevereiro, às 9h00, no hotel VIP, sito na Av. 25 de Setembro, Maputo.