O Presidente da CNE, dom Carlos Matsinhe, assinou uma deliberação diferente da que foi emitida por consenso dos membros da CNE. A suspensão do director distrital do STAE da Beira fora confirmada em comunicado, na quinta-feira, e pelo porta-voz da CNE, na sexta-feira da semana passada. Mas ele continua em actividades porque formalmente ainda não foi suspenso.
O boletim CIP Eleições teve acesso a duas resoluções. Uma não assinada, supostamente a que foi de consenso de todos, e a outra assinada pelo presidente da CNE, de cujo conteúdo alguns vogais não estão de acordo.
De acordo com alguns vogais da CNE, a primeira resolução é a que, por consenso”, delibera: “Suspender preventivamente com efeitos imediatos, o senhor Nelson Carlos do Rosário, das funções do Director do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral do Distrito da Beira” e que atribui responsabilidade “ao director -geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (Loló Correia) a materializar” a referida “resolução e a desencadear os posteriores termos legais”. A resolução devia “entrar imediatamente em vigor”.