Nos últimos dois anos o funcionário público tem recebido os seus salários com atrasos. O Governo não tem cumprido com as datas estipuladas pelo diploma ministerial n° 210/2014, de 9 de Dezembro, sobre os procedimentos para o processamento e pagamento de salários aos Funcionários e Agentes do Estado (FAE).
O diploma acima citado indica o dia 21 de cada mês como data para o início do processamento de salários dos FAE e o dia 15, do mês seguinte, para o início do pagamento. Entretanto, várias são as vezes em que os FAE passam do dia 30 sem que os seus salários estejam depositados nas suas contas, criando-lhes, por um lado, prejuízos financeiros, sociais e danos psicológico e, por outro lado, criando perturbações no funcionamento normal das instituições públicas.