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Descentralização: entenda como a Frelimo forçou a revisão da Constituição para adiar eleições distritais

Descentralização: entenda como a Frelimo forçou a revisão da Constituição para adiar eleições distritais

A Assembleia da República, reunida em V sessão extraordinária, aprovou com um total de 178 votos dos deputados da Frelimo, no passado dia 3 de Agosto, a revisão pontual da Constituição da República (CRM) que altera o n.º 3 do artigo 311. Nos termos da referida revisão, proposta pela Bancada Parlamentar da Frelimo, as eleições distritais, que estavam inicialmente marcadas para se realizar pela primeira vez no mês de Outubro de 2024, só poderão ser realizadas quando tiverem sido criadas condições para a sua realização.

A revisão da CRM, sobre a não realização das eleições distritais em 2024, aconteceu sem consensos na opinião pública moçambicana, com destaque para os partidos políticos da oposição com assento parlamentar – Renamo e MDM – que votaram contra. Por outro lado, ainda não estão claras as condições que tornarão viável a realização dessas eleições no futuro, incluindo a indicação da entidade responsável pela criação dessas condições e o estabelecimento de prazos para que tal se efective.

Neste texto documenta-se, através de uma abordagem histórica, como a Frelimo forçou a revisão do n.º 3 do artigo 311 da CRM a seu favor, por meio da qual adiou a realização das primeiras eleições distritais que, nos termos da redacção dada pela Lei de revisão pontual da Constituição de 2018, estavam marcadas para Outubro de 2024. O texto aponta ainda como esse adiamento abriu um precedente para que quem detenha a maioria de dois terços dos deputados no Parlamento, com respeito a formalidades legais, altere compromissos previstos na CRM, tornando este documento flexível às manobras ou interesses de grupos políticos.

Leia o artigo na íntegra

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