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Descentralização: entenda o que mudou na nova lei de bases das autarquias locais

Descentralização: entenda o que mudou na nova lei de bases das autarquias locais

A Assembleia da República aprovou, na sua última sessão extraordinária, a revisão da Lei de Bases de criação, organização e funcionamento das autarquias locais (doravante Lei de Bases das Autarquias Locais), revogando, desta forma, a Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro.

Neste texto são apresentadas as principais mudanças introduzidas pela nova Lei de Bases das Autarquias Locais, aprovada através da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto. Este instrumento é aprovado 5 anos depois da anterior revisão, há poucas semanas do início da campanha eleitoral para as sextas eleições autárquicas e faltando pouco menos de 5 meses para o fim do mandato dos membros dos órgãos autárquicos a nível das 53 autarquias locais no País.

De um modo geral, e nos termos a analisar, a nova lei de bases das autarquias locais: (i) alarga e esclarece os princípios que assentam as autarquias locais; (ii) esclarece os factores de decisão para a criação e extinção das autarquias locais; (iii) confere competência ao Parlamento para a delimitação dos limites das autarquias locais; (iv) alarga o campo das atribuições das autarquias locais; (v) reduz o número de titulares de órgãos públicos abrangidos pelo regime de incompatibilidades; (vi) aponta o Administrador do distrito como representante do Estado na autarquia; (vii) a lei de bases de autarquias locais é sujeita à regulamentação do Conselho de Ministros; (viii) a lista passa a decidir o substituto do presidente do conselho autárquico, mas não os membros da assembleia autárquica; (ix) a estrutura administrativa municipal fica composta por distritos municipais, postos administrativos municipais, bairros e quarteirões.

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