A Constituição da República de Moçambique consagra, a todos os moçambicanos, no seu artigo 48 (liberdades de expressão e informação), o direito à informação que não pode ser limitada por censura. No entanto, com base num padrão de situações observadas pelo CIP, parece existir uma “mão invisível” que nega este direito à informação. Neste artigo apresentamos duas situações que nos remetem à hipótese da existência de um “agente invisível” que controla o tipo de informação e esclarecimentos que devem ser dados aos moçambicanos.
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