O Conselho de Ministros aprovou, na 38ª Sessão Ordinária, a proposta de revisão da Lei nº 14/2014 de 14 de Agosto, que aprova a Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo. No essencial, a revisão propunha a retirada das competências do Tribunal Administrativo (TA) para a fiscalização das contas de empresas públicas e do Banco de Moçambique e a descentralização de competências do Tribunal Administrativo aos tribunais administrativos províncias e da Cidade de Maputo para a fiscalização das contas públicas a nível das províncias.
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