O carácter disperso e desuniforme da legislação eleitoral – especialmente das leis de eleição dos titulares dos órgãos executivos e deliberativos, incluindo a adopção de soluções legais inconsistentes que obrigam a constante revisão das leis em anos eleitorais – tem sido apontado como sendo resultado da falta de um Código Eleitoral.
O Código Eleitoral seria constituiria um instrumento congregador e harmonizador da legislação eleitoral em vigor, cuja aprovação deverá antes estar sujeita à discussão pública por diversos actores sociais, sem a pressão do tempo, com vista a permitir a sua disponibilidade, fácil consulta e respectiva apropriação pelas entidades intervenientes no processo eleitoral.
Este texto analisa, comparativamente, a legislação sobre a eleição de órgãos executivos e deliberativos e defende a criação de um Código Eleitoral com vista a reduzir as cíclicas revisões legislativas, geralmente feitas à medida dos interesses dos proponentes, feitas nas vésperas da realização de eleições, o que concorre para ocorrência de constrangimentos de interpretação e aplicação por parte de seus respectivos destinatários, em pleno decurso do processo eleitoral.