A Assembleia da República aprovou, em finais de Abril, a revisão da legislação eleitoral que vai viabilizar as eleições gerais do próximo dia 9 de Outubro. Trata-se, nomeadamente, da Lei de eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República e da Lei de eleição do Governador de Província e dos Membros das Assembleias Provinciais.
Sucede que um mês depois da sua aprovação pelo Parlamento, a mesma aguarda pela promulgação do Presidente da República. É uma demora que pode ser interpretada como estranha, se se considerar que a aprovação da lei foi feita por unanimidade e aclamação pelos três partidos com representação parlamentar, num contexto em que a sua aprovação é anterior à aprovação da revisão da lei orgânica do Conselho Constitucional feita semana passada, promulgada, no passado dia 29 de Maio, pelo Presidente da República.
A demora na promulgação da legislação eleitoral pode ser problemática, se se considerar os constrangimentos que dela podem resultar, entre os quais, a necessidade de se garantir a assimilação e a adequada interpretação e aplicação das soluções por ela oferecidas pelos intervenientes do processo eleitoral, pesando o facto dessa legislação ser apontada como tendo sido discutida e sujeita à aprovação num pelo secretismo pelo Parlamento, sem, todavia, o envolvimento de outros seguimentos sociais dotados de relevância, num contexto em que a referida revisão incidiu sobre mais de sete dezenas de disposições normativas.
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