A nova lei de probidade pública (LPP)1 está totalmente fragilizada no que concerne à regulação da “quarentena”, ou período de “nojo”. É que, a regulação da quarentena que estava prevista na LPP revogada2 foi liminarmente suprimida na nova LPP.
Referir que antes da discussão da proposta de lei de revisão da lei de probidade pública revogada, a Assembleia da República (AR) pediu comentários do Centro de Integridade Pública. Nos seus comentários, O CIP recomendou à AR para a necessidade de se manter a regulação da quarentena, na nova lei, pela sua importância. Entretanto, a quarentena deixou de ser regulada pela LPP em vigor.
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