A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou, através da Resolução n.º 76/CNE/2024, de 12 de Setembro, pela utilização, durante as eleições gerais do próximo dia 9 de Outubro, das urnas do processo de eleições autárquicas de Outubro de 2023. Sucede que a deliberação deste órgão contraria uma particular disposição do recentemente aprovado pacote eleitoral. É que, nos termos da nova lei eleitoral, para estas eleições, devem ser utilizadas urnas transparentes com ranhura que permita a introdução de um único boletim de voto por eleitor.
O órgão de gestão eleitoral apresenta como justificação para deliberar naquele sentido: (i) as limitações orçamentárias para aquisição de novas urnas; (ii) o apertado intervalo temporal entre a entrada em vigor do pacote eleitoral versus o tempo necessário para realizar as démarches de concurso público para a aquisição do material pretendido; e (iii) o facto de já terem sido requeridas 14.775 urnas para somar às 64.106 do processo eleitoral passado.
O texto aponta a Resolução da CNE como ilegal e apela a intervenção, tanto do Conselho Constitucional (CC), como do Ministério Público (MP), no sentido de obrigar a CNE a se conformar com a lei. O texto questiona sobre a quem beneficia a utilização das urnas do processo eleitoral passado e problematiza os constrangimentos decorrentes da aprovação tardia da lei eleitoral à boca do processo eleitoral. Além disso, o texto conclui que, caso seja mantida a Resolução da CNE, há risco de se registar focos de enchimento de urnas, que se pretendia evitar com a revisão da lei.