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CNE viola Lei Eleitoral ao deliberar pela manutenção de urnas usadas no processo das eleições autárquicas

CNE viola Lei Eleitoral ao deliberar pela manutenção de urnas usadas no processo das eleições autárquicas

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou, através da Resolução n.º 76/CNE/2024, de 12 de Setembro, pela utilização, durante as eleições gerais do próximo dia 9 de Outubro, das urnas do processo de eleições autárquicas de Outubro de 2023. Sucede que a deliberação deste órgão contraria uma particular disposição do recentemente aprovado pacote eleitoral. É que, nos termos da nova lei eleitoral, para estas eleições, devem ser utilizadas urnas transparentes com ranhura que permita a introdução de um único boletim de voto por eleitor.

O órgão de gestão eleitoral apresenta como justificação para deliberar naquele sentido: (i) as limitações orçamentárias para aquisição de novas urnas; (ii) o apertado intervalo temporal entre a entrada em vigor do pacote eleitoral versus o tempo necessário para realizar as démarches de concurso público para a aquisição do material pretendido; e (iii) o facto de já terem sido requeridas 14.775 urnas para somar às 64.106 do processo eleitoral passado.

O texto aponta a Resolução da CNE como ilegal e apela a intervenção, tanto do Conselho Constitucional (CC), como do Ministério Público (MP), no sentido de obrigar a CNE a se conformar com a lei. O texto questiona sobre a quem beneficia a utilização das urnas do processo eleitoral passado e problematiza os constrangimentos decorrentes da aprovação tardia da lei eleitoral à boca do processo eleitoral. Além disso, o texto conclui que, caso seja mantida a Resolução da CNE, há risco de se registar focos de enchimento de urnas, que se pretendia evitar com a revisão da lei.

Leia o texto na íntegra

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