Têm vindo a circular nas redes sociais alguns vídeos de fontes desconhecidas onde são visíveis acções de campanha eleitoral a serem realizadas em órgãos e instituições públicas. Também há situações em que o material de propaganda eleitoral tem sido afixado em monumentos nacionais e escolas. Para regular este tipo de situações, a lei estabeleceu um conjunto de probições que incidem sobre determinados lugares públicos onde não devem ser realizadas acções de natureza político – partidária. A lei também fixa restrições para o período em que decorre o processo eleitoral, designadamente sobre a forma como deve ser levada a cabo a campanha eleitoral e a realização da propaganda eleitoral (colocação de material gráfico – cartazes e outros).
Há restrições e proibições legais para o exercício de acções político – partidárias (fora e durante o período eleitoral)
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