O Conselho de Ministros, na sua 22ª sessão ordinária, apreciou e aprovou, entre outros assuntos, o decreto que altera os artigos 4 e 55 do regulamento das operações petrolíferas, aprovado pelo Decreto n o 34/2015 de 31 de Dezembro.
A alteração dos artigos visa, por um lado, isentar as concessionárias internacionais de se inscreverem na Bolsa de Valores de Moçambique (BVM), cabendo esta obrigação às concessionárias nacionais, e, por outro, face à desvalorização do Metical, proceder à actualização do valor igual ou superior a 40.000.000,00 de MT, exigidos para efeitos de concurso público para a realização de operações petrolíferas, para 80.000.000,00 de MT.
Por conseguinte, das decisões do Conselho de Ministros emanam algumas questões importantes para o debate sobre a eficácia das decisões tomadas.