O quadro legal que regula o Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE), compreendido, essencialmente, pela Lei número 12/2012, de 08 de Fevereiro, que procede à revisão da Lei número 20/91, de 23 de Agosto (que extingiu o SNASP, criando o SISE), e por dois decretos regulamentares, afigura-se de duvidosa constitucionalidade e legalidade, mormente por conferir, ao Presidente da República (PR), poderes estranhos ao que a Constituição da República de Moçambique (CRM) lhe reserva, ao que se acresce o facto de conferir, ao director-geral do SISE, poderes quase que equivalentes ao de um juiz. Com essa problemática arquitectura legal, choca-se flagrantemente com direitos e liberdades fundamentais do cidadão, tutelados pela CRM.
SISE regido por quadro legal de duvidosa constitucionalidade
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