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“O Servidor Público deve conhecer as disposições legais e regulamentares sobre impedimentos, incompatibilidades e proibições, e qualquer outro regime especial que lhe seja aplicável, e assegurar-se de cumprir com as acções necessárias para determinar se está ou não abrangido pelas proibições nele estabelecidas”, artigo 18 da lei 16/2012, de 14 de Agosto.
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