O Presidente da República (PR), Filipe Jacinto Nyusi, ordenou no mês de Março de 2020 a interrupção do funcionamento dos estabelecimentos de ensino (público e privado), devendo a medida abranger os níveis pré-escolar até ao universitário para fazer face aos perigos do contágio com o novo coronavírus ou Covid-19. Sucede que alguns estabelecimentos de ensino privado têm insistido em continuar a proceder à cobrança das mensalidades, como se estivessem a funcionar numa situação de normalidade anterior à tomada da referida medida. Há que referir que os encarregados de educação não são obrigados, por lei, a pagar as mensalidades enquanto os seus educandos não beneficiam da ministração das aulas de forma presencial, conforme o acordado, mesmo que por razões de força maior que não carecem de ser demonstradas, por se tratar de factos notórios.