Uma das primeiras medidas tomadas pelo Governo moçambicano para fazer face à pandemia da COVID-19, foi a suspensão das aulas presenciais, que teve início no dia 23 de Março, corrente ano, em todas as instituições de ensino no país.
No entanto, esta medida não foi acompanhada por instruções claras sobre como estas instituições devem proceder durante este período, concretamente em relação à parte da gestão administrativa das escolas públicas que depende da boa colaboração da comunidade (por exemplo, o pagamento de auxiliares contratados através de contratos por tempo determinado) o que por um lado agravou os problemas já existentes na gestão administrativa das escolas e por outro com o Governo não exercendo o seu papel de garante do correcto funcionamento da educação gratuita em Moçambique.
É neste contexto que a presente nota visa apresentar os efeitos da COVID-19 na gestão administrativa das escolas públicas, no âmbito do estabelecimento da obrigatoriedade e gratuidade da educação primária em Moçambique.