![Informe do(a) Procurador (a) – Geral da República pouco esclarecedor e sem referência a medidas concretas visando o controlo e combate à corrupção Informe do(a) Procurador (a) – Geral da República pouco esclarecedor e sem referência a medidas concretas visando o controlo e combate à corrupção](https://www.cipmoz.org/wp-content/uploads/2023/04/Anticorrupcao9-1.jpg)
A Procuradora-Geral da República foi no dia 6 de Maio de 2015 à Assembleia da República apresentar a Informação Anual do Procurador-Geral da República referente ao ano de 2014, conforme preceituado no n.o 3 do artigo 239 da Constituição da República, conjugado com o artigo 20 da Lei n.o 22/2007, de 1 de Agosto, e n.o 1 do artigo 204 da Lei n.o 17/2013, de 12 de Agosto.
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