De acordo com o Plano Estratégico de Logística Farmacêutica (PELF), Moçambique possui um sistema logístico do sector público de saúde, que compreende os produtos farmacêuticos e os demais produtos de saúde. O procurement de medicamentos é realizado a nível central por duas entidades: a Central de Medicamentos e Artigos Médicos (CMAM) e o Centro de Abastecimento (CA). Ao nível provincial e distrital, estas duas estruturas desdobram-se na forma de depósitos provinciais de medicamentos e economatos provinciais e seus equivalentes distritais, embora sem qualquer vínculo hierárquico. Nas unidades sanitárias, qualquer que seja a sua dimensão, conceptualmente existem, também, a farmácia e o economato.
Apesar do quadro legal e institucional acima mencionado, continuam sendo reportados constrangimentos na procura, transporte, armazenamento e dispensa de medicamentos, sendo que uma das razões apontadas para o efeito, é a ausência da regulamentação específica para o procurement de medicamentos, se se tiver em conta as especificidades do produto em causa, comparativamente a outros bens regulados pelo Decreto n.° 5/2016.